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Conheça o mercado de saúde suplementar



Saúde Suplementar é a atividade que envolve a operação de planos ou seguros de saúde. Surgiu na década de 1960 por influência do crescimento econômico do Brasil e pelo avanço do trabalho formal, pois foi o momento em que as empresas passaram a oferecer planos de assistência médica aos trabalhadores.


Esta atividade só foi regulamentada no final da década de 1990 pela lei 9.656/98. No ano seguinte, pela lei 9.961/2000, foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a fim de regulamentar, criar e implementar normas, controlar e fiscalizar as atividades do segmento.


Estima-se que, no Brasil, mais de 50 milhões de pessoas são beneficiárias de planos de saúde médico-hospitalares e mais de 20 milhões são clientes de planos odontológicos.


Estrutura do mercado de Saúde Suplementar


As operadoras que compõem a estrutura empresarial do setor de Saúde Suplementar são classificadas em diferentes modalidades de atuação no mercado:


§ Medicina de Grupo


Comercializa planos de saúde para pessoas física e jurídica, em que o beneficiário utiliza de uma estrutura própria e/ou contratada pela operadora (médicos, hospitais, laboratórios e clínicas). Também há a odontologia de grupo, para pessoa física ou jurídica, que pode constituir uma rede de serviços própria ou de terceiros.


§ Seguradora especializada em saúde


É a operadora que não possui rede própria, mas referencia uma rede de serviços. Ou seja, pagam diretamente aos prestadores de serviços integrantes da rede em nome dos clientes que utilizam os serviços.


Além disso, são obrigadas a prever a livre escolha, em que os segurados podem escolher os estabelecimentos e os profissionais de saúde não referenciados pela seguradora. Nesse caso, o cliente recebe reembolso das despesas conforme os limites estabelecidos em contrato e no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação necessária.


§ Cooperativa médica e cooperativa odontológica


De acordo com a lei 5.764/71, a cooperativa é formada pela associação autônoma de, pelo menos, 20 pessoas que se unem voluntariamente em uma sociedade coletiva e de interesse comum. Podem comercializar planos para pessoas físicas ou jurídicas, constituir uma rede de serviços própria ou contratar terceiros.


§ Autogestão


É a pessoa jurídica de direito privado, de fins não econômicos, que opera plano de saúde. Pode ser criada por empresas, associações de pessoas físicas ou jurídicas, fundações, sindicatos, entidades de categorias profissionais ou assemelhados.


O objetivo é prestar assistência à saúde exclusivamente aos seus empregados, ex-empregados, administradores, ex-administradores, associados e dependentes do grupo familiar até quarto grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, criança ou adolescente sob guarda ou tutela, curatelado, cônjuge ou companheiro dos beneficiários.


Nesse caso, as empresas são impedidas de ofertar planos para o público em geral e são classificadas em três grupos:


- Autogestão vinculada a entidades públicas ou privadas patrocinadoras, instituidoras ou mantenedoras;

- Autogestão constituída sob a forma de associação ou fundação, sem mantenedora;

- Autogestão que opera plano de saúde por intermédio do seu departamento de RH ou órgão semelhante.


§ Filantropia


São entidades hospitalares sem fins lucrativos que operam planos privados de assistência à saúde e tenham obtido o certificado de entidade beneficente de assistência social emitido pelo Ministério competente, dentro do prazo de validade.


Além disso, devem ter uma declaração de entidade pública junto ao Ministério da Justiça ou aos Órgãos dos Governos Estaduais e Municipais.

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